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quarta-feira, 8 de maio de 2019

Composição Gestão 2018-2022

I - Diretoria | Presidente: Cesar Neves de Souza; Vice-presidente: Fabio Gonçalves Ferreira; 1º Secretário - Maykon Rodrigues dos Santos; 2º Secretário - Ivo da Silva Oliveira; 1º Tesoureiro - Lais Eliane Alvarez; 2º Tesoureiro - Andréa Rodrigues Candeia




II - Câmara de Acompanhamento Pedagógico | Presidente: Vivian Guerra Inácio; Membros: Edilania Maria Rodrigues Batalha Pereira; Marcio Henrique Nardez; Elizabeth Pereira de Faria; Maykon Rodrigues dos Santos e Celso Luiz da Silva




III - Câmara de Normas Pedagógicas | Presidente: Maria Aparecida Fernandes Ursini ; Membros: Aline dos Anjos; Fábio Gonçalves Ferreira; João Bosco Arantes Braga Guimarães; Cassia Aparecida da Luz.




IV - Câmara de Acompanhamento Financeiro - FUNDEB | Presidente Lais Eliane Alvarez; Membros: Andréa Rodrigues Candeia; Fábio Gonçalves Ferreira,  Ivo da Silva Oliveira; Marcio Henrique Nardez, Ramon Caldeira Gomes, Cristiane Pereira de Souza; Elenize Pereira de Souza e Souza; Marli Cipriano e José Antonio Barboza.

Conselho Municipal de Educação

1. Conselho efetivado pela: Lei Municipal 2.386/96

2. Regimento interno efetivado pelo: Parecer CME 11/2007.

3. Atribuições do Conselho
I - fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino ou para o conjunto de escolas municipais;
II - colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
III - fiscalizar e opinar sobre a aplicação de recursos à manutenção e desenvolvimento da educação do Município e outras fontes, assegurando-lhes aplicação de acordo com o Plano Municipal de Educação;
IV - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;
V - exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Municipal em matéria educacional;
VI - assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;
VII - aprovar convênios de ação interadministrativa que envolva o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
VIII - propor normas para aplicação de recursos públicos, em educação, no Município;
IX - propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à Educação Infantil;
X - propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros);
XI - pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino de todos níveis situados no Município;
XII - opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público;
XIII - formular objetivos e traçar diretrizes para a organização do sistema de ensino do Município e propor medidas que visem à melhoria do ensino;
XIV - pronunciar-se sobre autorização de funcionamento de creches, escolas de educação infantil e ensino fundamental, no âmbito de sua competência;
XV - emitir parecer acerca de conveniência quanto à instalação e avaliação de cursos em todos os níveis;
XVI - propor a fixação de critérios e acompanhar a concessão de bolsas de estudos pelo Município;
XVII - sugerir medidas e providências que concorram para despertar a consciência pública local para os problemas da Educação;
XVIII - manifestar-se sobre assuntos do Magistério;
XIX - emitir pareceres sobre assuntos e questões pedagógicas;
XX - elaborar e alterar seu regimento;
XXI - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;
XXII - supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
XXIII - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
XXIV - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
XXV - outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.

Calendário de Reuniões do CME

Mês
Dia
HORÁRIO
JANEIRO
28
SEGUNDA
9h
FEVEREIRO
26
TERÇA
14h
MARÇO
27
QUARTA
9h
ABRIL
25
QUINTA
14h
MAIO
24
SEXTA
9h
JUNHO
24
SEGUNDA
14h
JULHO
26
SEXTA
9h
AGOSTO
27
TERÇA
14h
SETEMBRO
25
QUARTA
9h
OUTUBRO
24
QUINTA
14h
NOVEMBRO
25
SEGUNDA
9h
DEZEMBRO
11
QUARTA
14h