I - Diretoria | Presidente: Cesar Neves de Souza; Vice-presidente: Fabio Gonçalves Ferreira; 1º Secretário - Maykon Rodrigues dos Santos; 2º Secretário - Ivo da Silva Oliveira; 1º Tesoureiro - Lais Eliane Alvarez; 2º Tesoureiro - Andréa Rodrigues Candeia
II - Câmara de Acompanhamento Pedagógico | Presidente: Vivian Guerra Inácio; Membros: Edilania Maria Rodrigues Batalha Pereira; Marcio Henrique Nardez; Elizabeth Pereira de Faria; Maykon Rodrigues dos Santos e Celso Luiz da Silva
III - Câmara de Normas Pedagógicas | Presidente: Maria Aparecida Fernandes Ursini ; Membros: Aline dos Anjos; Fábio Gonçalves Ferreira; João Bosco Arantes Braga Guimarães; Cassia Aparecida da Luz.
IV - Câmara de Acompanhamento Financeiro - FUNDEB | Presidente Lais Eliane Alvarez; Membros: Andréa Rodrigues Candeia; Fábio Gonçalves Ferreira, Ivo da Silva Oliveira; Marcio Henrique Nardez, Ramon Caldeira Gomes, Cristiane Pereira de Souza; Elenize Pereira de Souza e Souza; Marli Cipriano e José Antonio Barboza.
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quarta-feira, 8 de maio de 2019
Conselho Municipal de Educação
1. Conselho efetivado pela: Lei Municipal 2.386/96
2. Regimento interno efetivado pelo: Parecer CME 11/2007.
3. Atribuições do Conselho
I - fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino ou para o conjunto de escolas municipais;
II - colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
III - fiscalizar e opinar sobre a aplicação de recursos à manutenção e desenvolvimento da educação do Município e outras fontes, assegurando-lhes aplicação de acordo com o Plano Municipal de Educação;
IV - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;
V - exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Municipal em matéria educacional;
VI - assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;
VII - aprovar convênios de ação interadministrativa que envolva o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
VIII - propor normas para aplicação de recursos públicos, em educação, no Município;
IX - propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à Educação Infantil;
X - propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros);
XI - pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino de todos níveis situados no Município;
XII - opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público;
XIII - formular objetivos e traçar diretrizes para a organização do sistema de ensino do Município e propor medidas que visem à melhoria do ensino;
XIV - pronunciar-se sobre autorização de funcionamento de creches, escolas de educação infantil e ensino fundamental, no âmbito de sua competência;
XV - emitir parecer acerca de conveniência quanto à instalação e avaliação de cursos em todos os níveis;
XVI - propor a fixação de critérios e acompanhar a concessão de bolsas de estudos pelo Município;
XVII - sugerir medidas e providências que concorram para despertar a consciência pública local para os problemas da Educação;
XVIII - manifestar-se sobre assuntos do Magistério;
XIX - emitir pareceres sobre assuntos e questões pedagógicas;
XX - elaborar e alterar seu regimento;
XXI - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;
XXII - supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
XXIII - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
XXIV - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
XXV - outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.
2. Regimento interno efetivado pelo: Parecer CME 11/2007.
3. Atribuições do Conselho
I - fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino ou para o conjunto de escolas municipais;
II - colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
III - fiscalizar e opinar sobre a aplicação de recursos à manutenção e desenvolvimento da educação do Município e outras fontes, assegurando-lhes aplicação de acordo com o Plano Municipal de Educação;
IV - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;
V - exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Municipal em matéria educacional;
VI - assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;
VII - aprovar convênios de ação interadministrativa que envolva o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
VIII - propor normas para aplicação de recursos públicos, em educação, no Município;
IX - propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à Educação Infantil;
X - propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros);
XI - pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino de todos níveis situados no Município;
XII - opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público;
XIII - formular objetivos e traçar diretrizes para a organização do sistema de ensino do Município e propor medidas que visem à melhoria do ensino;
XIV - pronunciar-se sobre autorização de funcionamento de creches, escolas de educação infantil e ensino fundamental, no âmbito de sua competência;
XV - emitir parecer acerca de conveniência quanto à instalação e avaliação de cursos em todos os níveis;
XVI - propor a fixação de critérios e acompanhar a concessão de bolsas de estudos pelo Município;
XVII - sugerir medidas e providências que concorram para despertar a consciência pública local para os problemas da Educação;
XVIII - manifestar-se sobre assuntos do Magistério;
XIX - emitir pareceres sobre assuntos e questões pedagógicas;
XX - elaborar e alterar seu regimento;
XXI - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;
XXII - supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
XXIII - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
XXIV - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
XXV - outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.
Calendário de Reuniões do CME
Mês
|
Dia
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HORÁRIO
| |
JANEIRO
|
28
|
SEGUNDA
|
9h
|
FEVEREIRO
|
26
|
TERÇA
|
14h
|
MARÇO
|
27
|
QUARTA
|
9h
|
ABRIL
|
25
|
QUINTA
|
14h
|
MAIO
|
24
|
SEXTA
|
9h
|
JUNHO
|
24
|
SEGUNDA
|
14h
|
JULHO
|
26
|
SEXTA
|
9h
|
AGOSTO
|
27
|
TERÇA
|
14h
|
SETEMBRO
|
25
|
QUARTA
|
9h
|
OUTUBRO
|
24
|
QUINTA
|
14h
|
NOVEMBRO
|
25
|
SEGUNDA
|
9h
|
DEZEMBRO
|
11
|
QUARTA
|
14h
|
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