1. Conselho efetivado pela: Lei Municipal 2.386/96
2. Regimento interno efetivado pelo: Parecer CME 11/2007.
3. Atribuições do Conselho
I - fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino ou para o conjunto de escolas municipais;
II - colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
III - fiscalizar e opinar sobre a aplicação de recursos à manutenção e desenvolvimento da educação do Município e outras fontes, assegurando-lhes aplicação de acordo com o Plano Municipal de Educação;
IV - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;
V - exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Municipal em matéria educacional;
VI - assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;
VII - aprovar convênios de ação interadministrativa que envolva o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
VIII - propor normas para aplicação de recursos públicos, em educação, no Município;
IX - propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à Educação Infantil;
X - propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros);
XI - pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino de todos níveis situados no Município;
XII - opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público;
XIII - formular objetivos e traçar diretrizes para a organização do sistema de ensino do Município e propor medidas que visem à melhoria do ensino;
XIV - pronunciar-se sobre autorização de funcionamento de creches, escolas de educação infantil e ensino fundamental, no âmbito de sua competência;
XV - emitir parecer acerca de conveniência quanto à instalação e avaliação de cursos em todos os níveis;
XVI - propor a fixação de critérios e acompanhar a concessão de bolsas de estudos pelo Município;
XVII - sugerir medidas e providências que concorram para despertar a consciência pública local para os problemas da Educação;
XVIII - manifestar-se sobre assuntos do Magistério;
XIX - emitir pareceres sobre assuntos e questões pedagógicas;
XX - elaborar e alterar seu regimento;
XXI - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;
XXII - supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
XXIII - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
XXIV - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
XXV - outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.
2. Regimento interno efetivado pelo: Parecer CME 11/2007.
3. Atribuições do Conselho
I - fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino ou para o conjunto de escolas municipais;
II - colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
III - fiscalizar e opinar sobre a aplicação de recursos à manutenção e desenvolvimento da educação do Município e outras fontes, assegurando-lhes aplicação de acordo com o Plano Municipal de Educação;
IV - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;
V - exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Municipal em matéria educacional;
VI - assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;
VII - aprovar convênios de ação interadministrativa que envolva o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
VIII - propor normas para aplicação de recursos públicos, em educação, no Município;
IX - propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à Educação Infantil;
X - propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros);
XI - pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino de todos níveis situados no Município;
XII - opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público;
XIII - formular objetivos e traçar diretrizes para a organização do sistema de ensino do Município e propor medidas que visem à melhoria do ensino;
XIV - pronunciar-se sobre autorização de funcionamento de creches, escolas de educação infantil e ensino fundamental, no âmbito de sua competência;
XV - emitir parecer acerca de conveniência quanto à instalação e avaliação de cursos em todos os níveis;
XVI - propor a fixação de critérios e acompanhar a concessão de bolsas de estudos pelo Município;
XVII - sugerir medidas e providências que concorram para despertar a consciência pública local para os problemas da Educação;
XVIII - manifestar-se sobre assuntos do Magistério;
XIX - emitir pareceres sobre assuntos e questões pedagógicas;
XX - elaborar e alterar seu regimento;
XXI - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;
XXII - supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
XXIII - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
XXIV - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
XXV - outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.
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